Pornografia Infantil, sua Divulgação e Posse.
Pornografia infantil é uma espécie ilegal de pornografia onde fotos e outros materiais eróticos contendo imagens de crianças e adolescentes são utilizadas. As Nações Unidas definem pornografia infantil como “qualquer representação, por quaisquer meios, de uma criança em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou qualquer representação das partes sexuais de uma criança para propósitos principalmente sexuais”(Protocolo Opcional à Convenção dos Direitos da Criança sobre o Tráfico de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil – Artigo 2º, “c”).
Legalmente no
Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 241 prevê que é
crime “apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por
qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou
internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito
envolvendo criança ou adolescente" abrangendo a divulgação desse tipo de
material na internet constituindo crime equivalente, com pena de reclusão de 2
a 6 anos (ECA, artigo 241, § 1º, III). No país, a simples posse de material
contendo pornografia infantil constitui crime, bem como a navegação em páginas da internet contendo
pornografia infantil.
A facilidade de acesso a programas de
compartilhamento disponíveis para download na rede facilitou a troca absurda de
arquivos com conteúdo de pornografia infantil e tem servido para propagar cenas
repulsivas do gênero por criminosos de diversos países do globo.
Abuso sexual e qualquer outro
tipo de violência contra crianças e adolescentes é crime cruel, merecendo ser
devida e severamente punido e denunciado por quem toma ciência de tais fatos.
Quem cala é tão cruel quanto quem abusa. Hoje em dia há diversas formas de se
denunciar:
- Por telefone: Disque 100 -
Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e
Adolescentes. Discagem gratuita em todo o território nacional.
- Polícia: Em caso de
flagrante, a polícia deve ser acionada imediatamente.
- Conselhos tutelares: Os
conselhos tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das
crianças e dos adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a
procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o
Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
- Varas da Infância e
Juventude: Em municípios onde não há conselhos tutelares, as Varas da Infância
e Juventude podem receber as denúncias.
- Delegacias de Proteção à
Criança e ao Adolescente, Delegacias da Mulher também podem receber queixas.
- Pela Internet: Centro de
Defesa da Criança e do Adolescente: www.cedeca.org.br ; Campanha Nacional de
Combate à Pedofilia na Internet: www.censura.com.br .6
-
Departamento da Polícia Federal: aceita denúncia clicando em "fale
conosco" ou pelo e-mail: dcs.dpf.gov.br .
- Ministério da Justiça: Aceita
denúncia pelo e-mail: crime.internet@dpf.gov.br ou em "fale conosco"
no site www.mj.gov.br .
- Rede
Nacional de Direitos Humanos: www.rndh.gov.br .
Fonte: PEDOFILIA: A DOENÇA E O CRIME REAL
Gesânia da Silva Pereira
Vânia Maria Bemfica Guimarães Pinto Coelho
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