Pornografia Infantil, sua Divulgação e Posse.

05:25 Angela Fakir 0 Comments


Pornografia infantil é uma espécie ilegal de pornografia onde fotos e outros materiais eróticos contendo imagens de crianças e adolescentes são utilizadas. As Nações Unidas definem pornografia infantil como “qualquer representação, por quaisquer meios, de uma criança em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou qualquer representação das partes sexuais de uma criança para propósitos principalmente sexuais”(Protocolo Opcional à Convenção dos Direitos da Criança sobre o Tráfico de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil – Artigo 2º, “c”).
Legalmente no Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 241 prevê que é crime “apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente" abrangendo a divulgação desse tipo de material na internet constituindo crime equivalente, com pena de reclusão de 2 a 6 anos (ECA, artigo 241, § 1º, III). No país, a simples posse de material contendo pornografia infantil constitui crime, bem como a  navegação em páginas da internet contendo pornografia infantil.
 A facilidade de acesso a programas de compartilhamento disponíveis para download na rede facilitou a troca absurda de arquivos com conteúdo de pornografia infantil e tem servido para propagar cenas repulsivas do gênero por criminosos de diversos países do globo.
Abuso sexual e qualquer outro tipo de violência contra crianças e adolescentes é crime cruel, merecendo ser devida e severamente punido e denunciado por quem toma ciência de tais fatos. Quem cala é tão cruel quanto quem abusa. Hoje em dia há diversas formas de se denunciar:
- Por telefone: Disque 100 - Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Discagem gratuita em todo o território nacional.
- Polícia: Em caso de flagrante, a polícia deve ser acionada imediatamente.
- Conselhos tutelares: Os conselhos tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
- Varas da Infância e Juventude: Em municípios onde não há conselhos tutelares, as Varas da Infância e Juventude podem receber as denúncias.
- Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente, Delegacias da Mulher também podem receber queixas.
- Pela Internet: Centro de Defesa da Criança e do Adolescente: www.cedeca.org.br ; Campanha Nacional de Combate à Pedofilia na Internet: www.censura.com.br .6
- Departamento da Polícia Federal: aceita denúncia clicando em "fale conosco" ou pelo e-mail: dcs.dpf.gov.br .
- Ministério da Justiça: Aceita denúncia pelo e-mail: crime.internet@dpf.gov.br ou em "fale conosco" no site www.mj.gov.br .
- Rede Nacional de Direitos Humanos: www.rndh.gov.br .

Fonte:  PEDOFILIA: A DOENÇA E O CRIME REAL

 Gesânia da Silva Pereira
 Vânia Maria Bemfica Guimarães Pinto Coelho

Notícias Relacionadas

0 comentários :